Informações

Documentos para Homologação

 

Art. 22. Para a homologação das rescisões, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

II - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;

III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

IV - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

V - Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado;

VI - Guia de recolhimento rescisório GRRF devidamente pago;

VII - Requerimento do Seguro Desemprego - SD, nas rescisões sem justa causa;

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade;

IX - Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado via transferência online;

 

OBS: TRATANDO-SE DE EMPREGADO ANALFABETO, O PAGAMENTO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO EM DINHEIRO. EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO POR FALECIMENTO É NECESSÁRIO ALVARÁ JUDICIAL, CERTIDÃO DE BENEFICIÁRIOS DO INSS OU ESCRITURA PÚBLICA.